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Contato

Conselho da Comunidade do Sistema Penitenciário do Presídio Regional de Passo Fundo

Rua Ana Nery, 498
Passo Fundo
99054-360

conselhopf@outlook.com

Bem-vindo ao Conselho da Comunidade do Sistema Penitenciário do Presídio Regional de Passo Fundo

O Conselho da Comunidade do Sistema Penitenciário do Presídio Regional de Passo de Fundo foi instalado no dia 27 de dezembro de dois mil e um, na sala de audiência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, foro e sede nesta cidade de Passo Fundo/RS na Rua General Neto, n° 486, 3° andar, conforme disposto no Art. 80 e seguintes, da Lei de Execução Penal.

Hoje, a sede do Conselho é no interior do Instituto Penal de Passo Fundo, na Rua Ana Nery, 498, bairro São Luiz Gonzaga, Passo Fundo/RS.
 

Quem somos:

 

 

Somos um Órgão da Execução Penal, previsto no artigo 61, inciso VII da Lei de Execução Penal.

 
 

Objetivos:

Criar condições para a humanização do tratamento aos presos; 

Assegurar o respeito a integridade física e moral; 

Propiciar condições à concretização dos direitos dos presos; 

Colaborar com o Estado e o Poder Judiciário na melhoria do sistema carcerário local; 

Motivar a comunidade a participar da ressocialização dos presos; 

Trocar experiências e informações com entidades congêneres; 

Promover cursos e aperfeiçoamento dos servidores dos presídios;

Fiscalizar a observância do princípio da gratuidade de todos os atos praticados por autoridades e servidores nos presídios.

 

Como funciona o trabalho do Conselho da Comunidade:


1 – Que papel devem assumir os Conselhos? É importante que os Conselhos assumam um papel de representação da comunidade na implementação das políticas penais e penitenciárias no âmbito municipal. É necessário assumir uma função política, de articulação e participação das forças locais, e, ainda de defesa de direitos e não apenas na ação assistencial;

2 – Qual postura devem assumir os Conselhos na execução das suas atividades? Apesar de articulados com o Poder Judiciário para sua formação e, com a administração carcerária para a execução de suas atividades, os conselhos devem buscar preservar sua autonomia para que possam exercer de forma independente suas funções;

3 – Como os Conselhos podem se relacionar com as Universidades? As universidades podem ser parceiras importantes, podendo trabalhar em diversas áreas em conjunto com os Conselhos, como programas de ensino, de extensão universitária e de pesquisa. Da mesma forma, ao mesmo tempo em que podem aportar conhecimentos e assessoria técnica, os alunos passam a conhecer empiricamente a problemática estudada, possibilitando uma formação mais crítica e contextualizada na realidade;

4 – Como podem ser utilizados os espaços da mídia? Os meios de comunicação locais devem ser utilizados para divulgação de atividades dos Conselhos e de outros aspectos relativos às atividades realizadas nas prisões. Muitas vezes, há possibilidade de potencializar espaços subutilizados que podem ser preenchidos com pautas positivas, de forma a estimular a participação da comunidade e diminuir a carga de preconceito com os presos e egressos;


5 – Quais relações podem ser estabelecidas com as esferas do poder municipal? No esteio da Constituição Federal, que direciona a administração e o controle das políticas sociais para a esfera municipal, os Conselhos devem estar articulados com outras áreas de intervenção que, em âmbito local, são responsáveis pela gestão das políticas sociais. Áreas como saúde, trabalho, educação, assistência destinadas à população devem dirigir-se, igualmente, para a população encarcerada;

6 – Qual a importância da vinculação dos Conselhos às redes municipais de DH? Os Conselhos da Comunidade devem reforçar as redes municipais de direitos humanos, ao mesmo tempo em que deve ser buscada a contribuição dessas para o seu trabalho. Mesmo que as redes tenham uma perspectiva mais ampla, muitas pautas podem ser comuns e trabalho conjunto será certamente importante;

7 – Qual a importância da articulação do Conselho da Comunidade com o Conselho Penitenciário Estadual? Os Conselhos da Comunidade, os Conselhos Penitenciários Estaduais e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária devem ser pensados como um sistema, e, por isto as ações devem desenvolver-se de forma conjunta e coordenada, de forma a superar a desarticulação existente.

8 – Os Conselhos da Comunidade podem atuar com as penas alternativas? O trabalho dos Conselhos não deve ficar restrito apenas ao âmbito da prisão. Atuar junto a outras formas de encarceramento significa compromisso em reforçar a aplicação de penas alternativas à prisão, solução que vem sendo adotada como mais condizente com a finalidade social da pena;

9 – Como funcionam os Conselhos que abrangem diversos municípios? No interior dos Estados é comum o presídio receber presos de diferentes Comarcas da região. Nesse caso, sugere-se que os Conselhos sejam formados também com membros dessas comunidades, ampliando a participação e o envolvimento dos demais municípios na resolução dos problemas;

10 – Na prática, os Conselhos da Comunidade podem atuar em quais questões nos estabelecimentos prisionais? O Conselho da Comunidade pode atuar em demandas de diversas ordens, baseadas inclusive nas Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. As mais comuns são quanto a: a) situação jurídica e processual; b) relacionamento da pessoa presa e seus familiares; c) necessidade de banho de sol; d) denúncias de maus tratos; e) condições gerais da prisão (alimentação, roupas de cama etc.); f) necessidades de orientação e tratamento de saúde e medicamentos; g) necessidade de acompanhamento psicológico, ocupacional e social; h) necessidade de capacitação profissional; i) necessidade de programas educacionais; j) necessidade de atividades laborativas;

11. Se o Conselho tiver qualquer uma dessas demandas, a quem deve encaminhar? O Conselho da Comunidade deve também participar ativamente das questões apresentadas pela comunidade carcerária e algumas matérias podem ser objetos de sua própria atuação, como a articulação e realização de parcerias com Universidades e Empresas, a arrecadação emergencial de itens de necessidade primária como medicamentos e vestimentas, apoio na gestão prisional, entre outras possibilidades. Com relação às demandas que implicam atuação de órgãos específicos de fiscalização, deve o Conselho de Comunidade relatá-las em um documento dirigido ao Conselho Penitenciário de seu Estado e ao Juiz de Execução da Comarca, como denúncias de maus tratos, andamento dos processos e possibilidade de algum benefício;

 

Visita institucional:


1 – Quais são os principais objetivos das visitas? a) conhecimento das condições do sistema prisional; b) verificação da situação de cumprimento da LEP, na Comarca, especialmente infrações dos direitos dos presos; c) divulgação do papel e das atuais diretrizes do Conselho da Comunidade; d) encaminhamento de soluções no âmbito de ação do Conselho da Comunidade;

2 – Quais aspectos devem ser observados nas visitas? a) infra-estrutura geral do estabelecimento penal; b) situação do atendimento e dos encaminhamentos jurídicos; c) atendimentos prestados: saúde, psicologia e serviço social; d) possibilidades e condições de estudo e trabalho; e) visitas e visitas íntimas; f) relacionamento da Casa com o Poder Judiciário e com a comunidade em geral; g) aspectos administrativos e funcionais (número de funcionários, condições de trabalho, etc.);

3 – O Conselho deve agendar a visita? Não se faz necessário agendar, na unidade prisional, as visitas; a não ser que o Conselho da Comunidade tenha interesse em algum aspecto em particular, que seja necessário contatar com um funcionário especificamente ou com a direção. Deve-se procurar evitar as visitas nos dias de visita dos familiares dos presos, exceto se houver algum interesse específico com relação a essa situação. Os(as) conselheiros(as) responsáveis pela visita deverão ficar também responsáveis pelos encaminhamentos das situações detectadas e pela apresentação do relatório na reunião do Conselho.

FONTE: Cartilha Conselho da Comunidade – Ministério da Justiça.


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