Incumbências
Nossas incumbencias estão descritas na Lei de Execução Penal:
Art. 81 - Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Bem como, as específicas descritas no Estatuto:
Art. 3° - Ao Conselho da Comunidade, como órgão colaborador da Administração do Presídio, compete:
I- Visitar, mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
II- Dar assistência ao reeducando e sua família, estabelecendo uma rede de auxílio com a sociedade civil, empresas ou instituições públicas e privadas;
III- Zelar pela oferta de educação básica, na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior;
IV- Estimular a readaptação social dos sentenciados (as), orientando-os (as) acerca de seus direitos e obrigações e auxiliando-os (as) na obtenção de atividades laborais;
V- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso (a), em harmonia com a Direção da casa prisional;
VI- Buscar apoio de órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como entidades não governamentais para cumprimento das atribuições do Conselho da Comunidade;
VII- Firmar convênios com instituições públicas ou privadas, para promover o acesso dos presos (a) à assistência médica, odontológica, religiosa, jurídica e previdenciária;
VIII- Entrevistar presos (as);
IX- Apresentar relatórios ao Juízo da Execução Penal e ao Conselho Penitenciário;