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Contato

Conselho da Comunidade do Sistema Penitenciário do Presídio Regional de Passo Fundo

Rua Ana Nery, 498
Passo Fundo
99054-360

conselhopf@outlook.com

Incumbências

Nossas incumbencias estão descritas na Lei de Execução Penal:
 

Art. 81 - Incumbe ao Conselho da Comunidade:

 

 I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

 II - entrevistar presos;

III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

 IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

 
Bem como, as específicas descritas no Estatuto:
 

Art. 3° - Ao Conselho da Comunidade, como órgão colaborador da Administração do Presídio, compete:

I- Visitar, mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;

II- Dar assistência ao reeducando e sua família, estabelecendo uma rede de auxílio com a sociedade civil, empresas ou instituições públicas e privadas;

III- Zelar pela oferta de educação básica, na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior;

IV- Estimular a readaptação social dos sentenciados (as), orientando-os (as) acerca de seus direitos e obrigações e auxiliando-os (as) na obtenção de atividades laborais;

V- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso (a), em harmonia com a Direção da casa prisional;

VI- Buscar apoio de órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como entidades não governamentais para cumprimento das atribuições do Conselho da Comunidade;

VII- Firmar convênios com instituições públicas ou privadas, para promover o acesso dos presos (a) à assistência médica, odontológica, religiosa, jurídica e previdenciária;

VIII- Entrevistar presos (as);

IX- Apresentar relatórios ao Juízo da Execução Penal e ao Conselho Penitenciário;

 

 


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